Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica

Obrigatoriedade para emissão de Nota de Consumidor Eletrônica – NFC-e

O que é a NFC-e

O Projeto NFC-e tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que venha substituir a sistemática atual de emissão do documento em papel (nota fiscal modelo 65), com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.

Calendário de obrigatoriedade de emissão de NFC-e

CONTRIBUINTES

DATA DE INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE

Contribuintes enquadrados na modalidade geral que promovam operações de comércio atacadista e varejista (ATACAREJO)01/09/2014
Contribuintes com faturamento superior a R$ 10.800.000,0001/11/2014
Contribuintes com faturamento superior a R$ 7.200.000,0001/06/2015
Contribuintes com faturamento superior a R$ 3.600.000,00 e estabelecimentos que iniciarem suas atividades a partir de 1º de janeiro de 201601/01/2016
Contribuintes com faturamento superior a R$ 1.800.000,0001/07/2016
Contribuintes com faturamento superior a R$ 360.000,0001/01/2017
Contribuintes que promovam operações de comércio varejista de combustíveis01/01/2017
Todos os contribuintes que promovam operações de comércio varejista01/01/2020

Como sei se preciso implantar a NFC-e?

Se a sua empresa é comércio para varejo, ou seja, atenda consumidores finais, ela será obrigada a emitir a NFC-e a partir de 01/01/2020.

Como proceder para emissão de NFC-e

Se a sua empresa já possui um sistema informatizado, entre em contato com o fornecedor para ver se o sistemas esta preparado para a implantação da NFC-e.

Caso não possua, você deverá contratar um software para a emissão da nota de consumidor eletrônica.

Nós oferecemos um sistema de gestão para comércio onde a emissão de NFC-e é somente um módulo do sistema.

O sistema possui muitas ferramentas que vão auxiliar no crescimento de sua empresa, para saber mais, clique aqui.